AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS - COMPRA EMERGENCIAL
MUNICIPIO DE FRANCA · SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Solicitamos a dispensa de licitação, em caráter emergencial e sem disputa, para a aquisição de medicamentos manipulados necessários ao atendimento das demandas judiciais. A urgência na obtenção desses medicamentos decorre da necessidade de garantir a continuidade e a adequação dos tratamentos prescritos aos pacientes, uma vez que a interrupção ou o não fornecimento pode comprometer de forma significativa a eficácia terapêutica, além de causar o bloqueio de verbas públicas. Ressalta-se que os referidos medicamentos encontram-se com processo licitatório em andamento, conforme RPL nº 58/2026.