DispensaDivulgada no PNCP

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS COM DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL SEM DISPUTA - MEDICAMENTO ONCOLÓGICO

MUNICIPIO DE FRANCA · SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

Valor estimadoR$ 77.730,03
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Dados da publicação

Compra00035Controle PNCP47970769000104-1-000198/2026Processo08504/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE FRANCACNPJ do órgão47970769000104Unidade compradoraSECRETARIA MUN. DE SAÚDELocalFranca/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação13/05/2026, 10:24

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Solicitamos a dispensa de licitação emergencial, sem disputa, para a aquisição de medicamentos destinados ao atendimento de demandas judiciais. A contratação é urgente, pois é necessário garantir o tratamento contínuo e adequado a paciente. A falta deste medicamento pode comprometer a eficácia do tratamento, podendo inclusive levar ao agravamento do quadro clínico ou ao óbito da paciente, por se tratar de medicamento oncológico, além de gerar bloqueio de verbas públicas para o cumprimento da decisão judicial. Diante disso, e considerando a necessidade imediata para cumprimento da ordem judicial, torna-se necessária a aquisição direta do laboratório que apresentou a proposta, com aplicação do Desconto CAP (Coeficiente de Adequação de Preço). Assim, a compra se justifica pela situação emergencial, pela inviabilidade temporária de competição e pela necessidade de garantir o direito à saúde, conforme previsto na legislação vigente.

Itens publicados (2)

Item 1 · NIVOLUMABE 10 MG/ML ( 100 MG)

R$ 65.216,67

Quantidade: 8 · Unidade: FR · Unitário: R$ 8.152,08 · Em andamento

Item 2 · NIVOLUMABE 10 MG/ML ( 40 MG)

R$ 12.513,36

Quantidade: 4 · Unidade: FR · Unitário: R$ 3.128,34 · Em andamento