Serviços de identificação eletrônica e intermediação de pagamento de Sistema Automático de Pedágio (TAG).
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO · ESP-UNESP-INSTITUTO DE ARTES-C.SAO PAULO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Nos termos do Parecer Referencial num. 01/2024 – AJ, de 30/01/2024, justifica-se a possibilidade de contratação direta por dispensa de licitação, tendo por base o artigo 75, inc. II da Lei federal no 14.133/2021, porque o valor estimado totalizou R$ 955,20, estando, portanto, dentro do limite previsto pelo citado inciso, atualizado pelo Decreto federal nº 12.807/2025. Inclusive, observa-se o somatório da despesa realizada pela unidade gestora, no exercício financeiro, com objetos de mesma natureza, nos termos do artigo 4º, §1º do Decreto estadual nº 68.304/2024 e do artigo 75, §1º, incisos I e II da Lei federal nº 14.133/2021.