Aquisição de material de escritório e papelaria para reposição e estoque do almoxarifado do IBCLP
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO · ESP-UNESP-INST.BIOCIENCIAS CAMPUS LIT.PAUL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A compra foi realizada em lote, motivo pelo qual apenas um código de item foi inserido no sistema; contudo, tanto o valor estimado quanto o valor da dispensa refletem o total do lote adquirido. A escolha pela dispensa de licitação sem disputa eletrônica, prevista no inciso II do artigo 4° do mencionado Decreto, se faz necessária para garantir o abastecimento contínuo desses itens essenciais ao funcionamento da Instituição, evitando prejuízos às atividades acadêmicas e administrativas. Além disso, a adoção da dispensa permite maior celeridade e eficiência no atendimento da demanda, considerando que a realização de um novo procedimento licitatório poderia comprometer a regularidade dos serviços devido ao tempo necessário para sua conclusão. Dessa forma, com base na urgência e na imprescindibilidade dos materiais para a manutenção das atividades institucionais, justifica-se a aquisição por dispensa, garantindo a continuidade dos serviços e o adequado atendimento à comunidade acadêmica.Ademais, a realização da reforma de forma direta, sem disputa eletrônica, atende ao princípio da celeridade administrativa, evitando atrasos que comprometeriam ainda mais a preservação e organização dos materiais. A escolha está devidamente fundamentada na excepcionalidade e na urgência da situação, sendo essencial destacar que todos os documentos e registros relacionados à contratação serão juntados aos autos em momento oportuno para comprovar a legalidade e a transparência do processo. Outros itens foram adquiridos por dispensa eletrônica N° 109/2025 e dispensa eletrônica N° 90010/2025, devidamente publicadas no pncp