Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial armada, em caráter emergencial, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites das localidades a serem vigiadas, com a efetiva cobertura de postos nas comarcas da 19ª e 20ª Circunscrições Judiciárias – 10ª Região Administrativa Judiciária, relacionados no Anexo II (Quadro de Postos, Uniforme e Equipamentos).
SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso