InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Trata-se de procedimento instaurado para a contratação direta de empresa, por meio de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, visando à contratação de serviços para participação de 3 (três) servidoras públicas da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas no Congresso CONARH 2025 – Congresso Nacional de Gestão de Pessoas, conforme disposto no Termo de Referência

SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA · ESP-GABINETE DO SECRETARIO SEC.CULT.ECON.CRIA

Valor estimadoR$ 22.050,00
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Dados da publicação

Compra2Controle PNCP51531051000180-1-000025/2025Processo010.00006323/2025-36ÓrgãoSECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACNPJ do órgão51531051000180Unidade compradoraESP-GABINETE DO SECRETARIO SEC.CULT.ECON.CRIALocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/08/2025, 12:35

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal