Contratação da Dra. Ana Maria de Araújo Mello (CPF 030.686.658-76) para ministrar o ciclo de palestras “Relações humanas, éticas e democráticas na escola de educação infantil” para profissionais da Educação Infantil da RME Campinas, de março a junho de 2025.
MUNICIPIO DE CAMPINAS · PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Em alinhamento com o Plano de Trabalho do Núcleo de Formação da Educação Infantil de 2025, será dada continuidade às formações iniciadas em 2023, no projeto “CSF na Escola: Diálogos em Ambientes Virtuais”. A iniciativa visa atender tanto escolas ainda não contempladas quanto aquelas que já participaram, promovendo a ampliação e o aprofundamento dos debates sobre a temática prioritária “Relações humanas, éticas e democráticas na escola de educação infantil”. Diante do retorno positivo das formações anteriores, planeja-se manter as temáticas desenvolvidas em 2023, garantindo equidade no acesso e fortalecimento dos processos formativos. Também será incluída na programação a oferta de palestras e outras modalidades de formação voltadas às equipes gestoras das unidades educacionais — diretores, vice-diretores e orientadores pedagógicos dos CEIs —, considerando as demandas específicas desse grupo, especialmente diante da complexidade da gestão educacional e sua necessária articulação com o trabalho pedagógico. Essa articulação entre gestão e pedagogia tem sido apontada como um desafio constante pelas orientadoras pedagógicas nas reuniões de trabalho, destacando-se a importância de superar a dicotomia entre diretrizes administrativas e pedagógicas. A formação das equipes gestoras, portanto, torna-se essencial para garantir uma atuação integrada, que fortaleça a qualidade da educação oferecida a bebês e crianças. O investimento em formação continuada visa não apenas aprimorar a prática pedagógica, mas também promover ambientes escolares mais democráticos, participativos e alinhados às necessidades dos educandos. Além disso, reforça-se que tais ações estão respaldadas pelo Art. 70 da Lei 9.394/1996, que reconhece a formação dos profissionais da educação como gasto educacional necessário e estratégico.