InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação direta da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas – TRANSURC para fornecimento parcelado de 6.000.000 (seis milhões) de créditos, na modalidade passe escolar comum (bilhetes unitários), pelo período de 60 (sessenta) meses, em razão da demanda do transporte dos alunos da rede Municipal e Estadual no município de Campinas, considerando as estimativas, quantitativos e condições definidos no Termo de Referência.

MUNICIPIO DE CAMPINAS · PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - SP

Valor estimadoR$ 13.680.000,00
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Dados da publicação

Compra196Controle PNCP51885242000140-1-000332/2025ProcessoPMC.2024.00147620-32ÓrgãoMUNICIPIO DE CAMPINASCNPJ do órgão51885242000140Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - SPLocalCAMPINAS/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/04/2025, 10:26

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Considerando o que preceitua a Constituição Federal em seu artigo 205, definindo que incumbe ao Estado, solidariamente com o Município, a garantia do acesso à educação e, considerando também o que define os dispositivos legais constantes de legislação federal e municipal em relação à permanência do educando no ensino fundamental, deve-se registrar que a norma garante ao educando o efetivo acesso à educação, em especial o mais carente, em virtude das inúmeras dificuldades para manter-se na escola. Ainda, a oferta de transporte escolar deve ser oferecido aos alunos matriculados na Rede Pública quando a distância entre a residência e a escola for igual ou superior a 2 quilômetros de distância. Atualmente, disponibilizamos créditos na modalidade "Passe Escolar" para o montante de 3.000 alunos, visando cumprir com o que preceitua a legislação vigente, proporcionando a equidade necessária para o acesso à educação básica. Por conseguinte, salienta-se que a TRANSURC é o ente responsável pela emissão e gerenciamento dos vales transportes e passes do transporte coletivo municipal, não havendo outra forma de atendimento do objeto, justifica-se a contratação por inexigibilidade de licitação, de acordo com o art. 74°, da Lei Federal 14.133/21.