Contratação de empresa para fornecimento de sistema/software ou solução de controle de ponto eletrônico via aplicativo mobile e web, incluindo implantação e treinamento de seus usuários, e aparelho registrador para registro da frequência dos colaboradores da Fundação Carmélia, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência.
FUNDACAO CARMELIA MARIA DE SOUZA DE CULTURA E COMUNICACAO PUBLICA · CES-FUNDAÇÃO C M S CULT E COMUNICAÇÃO PÚBLICA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A Dispensa será disputada pelo valor total somado dos 2 Lotes, porém a licitante vencedora deverá apresentar proposta detalhada e ajustada com os valores de cada Lote, de forma que o somatório deles deverá estar dentro do total do ultimo lance. A solução adquirida deverá estar em conformidade com o e-Social, bem como toda legislação correlata ao objeto e todos os itens constantes no presente termo de referência deverão, obrigatoriamente, ser compatíveis entre si. A Contratada deverá fornecer licenças de uso, serviços de implantação, treinamento dos usuários, operação assistida e serviços de suporte técnico e manutenção para o sistema, a contar após o prazo final de implantação; O registrador de ponto (coletor facial) deverá permitir, no mínimo, 02 (duas) formas integradas de registro biométrico de ponto sendo que 01 (uma) delas deve, obrigatoriamente, ser por meio de reconhecimento facial ou íris. 3.1.6. Os comprovantes do Registro poderão ser digitais com assinatura eletrônica, conforme Portaria 671 de 08 de novembro de 2021 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. A Contratante poderá optar pelo registro do ponto de seus funcionários por meio de dispositivos móveis, como tablets e celulares, através do aplicativo disponível para download nas versões iOS e Android, sendo a facilidade disponibilizada por perfil de usuário. O sistema para Gestão de dados das marcações de ponto eletrônico deverá ser híbrido estando de acordo com a PORTARIA/MTP Nº 671/2021, e deverá ser fornecido por meio de serviço de computação em nuvem (cloud computing), no qual a infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados é fornecida e mantida pela contratada, ficando a CONTRATANTE responsável apenas pelos meios de acesso dos seus usuários à Internet.