DispensaDivulgada no PNCP

CATETER DIAGNOSTICO CARDIACO MPA2, 5FR, CATETER DIAGNOSTICO CARDIACO, CURVA JL 4,0, 5FR, CATETER DIAGNOSTICO CARDIACO CURVA JL 3,5, 5FR, CATETER DIAGNOSTICO CARDIACO CURVA AR 2,0, 5FR, 100 CM, AMPLATZ, CATETER DIAGNOSTICO CARDIACO CURVA AL 1,0, 5FR, 100 A 120CM, AMPLATZ, CATETER DIAGNOSTICO CARDIACO CURVA AR 1,0, 5FR, 100CM, AMPLATZ, CATETER DIAGNOSTICO CARDIACO CURVA AL 2,0 5FR DE 100 A 120CM, AMPLATZ, CATETER DIAGNOSTICO CARDIACO CURVA IM 5FR, CATETER DIAGNOSTICO CARDIACO CURVA JR 4,0 5FR

HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP · ESP-HOSPITAL DAS CLINICAS RIBEIRAO PRETO

Valor estimadoR$ 433.970,00
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Dados da publicação

Compra226Controle PNCP56023443000152-1-000424/2025Processo146.00002442/2025-01ÓrgãoHOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSPCNPJ do órgão56023443000152Unidade compradoraESP-HOSPITAL DAS CLINICAS RIBEIRAO PRETOLocalRIBEIRÃO PRETO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/06/2025, 09:53

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso