Fornecimento de serviços de utilidade pública para a DPFA em atendimento às demandas das DvTR e, com fundamento no Termo de Cooperação, às da BPAMB. Justifica-se a contratação direta uma vez que os prestadores de serviço atuam de forma exclusiva considerando a titularidade do município.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE · ESP-FED PRES.BIODIV.E DOS REC.NATURAIS-FPBR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Concretização de ditames legais junto à SAAE (Sei 020.00001510/2025-96) - município Sorocaba; à SAEC (Sei 020.00001512/2025-85) - município Catanduva; à GS Inima Samar (Sei 020.00001514/2025-74) - município Araçatuba; à SAAE (Sei 020.00001515/2025-19) - município Santa Fé do Sul; à SAAE (Sei 020.00001516/2025-63) - município São Carlos; à SeMAE (Sei 020.00001518/2025-52) - município São José do Rio Preto; e à SAAE (Sei 020.00008126/2025-14) - município Atibaia.