Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A solenidade de inauguração oficial do CER não se limita a um ato meramente formal, mas constitui uma prestação de contas indispensável à sociedade e um canal direto de comunicação com a comunidade beneficiada. Diante da alta expectativa popular e do expressivo contingente de cidadãos, lideranças comunitárias e autoridades previstas para o evento, faz-se estritamente necessária a estruturação de um ambiente seguro, acessível e adequado. Nesse sentido, a contratação de empresa para locação de tendas, equipamentos de sonorização e estruturas em box truss, bem como os serviços de montagem, operação e desmontagem, justifica-se pelos seguintes fatores técnicos e de segurança: Segurança e Acomodação: A locação de tendas visa proteger o público presente — composto majoritariamente por famílias, crianças, pessoas com deficiência e idosos — de intempéries climáticas (como sol forte ou chuva), garantindo o bem-estar e a integridade física de todos durante o cerimonial; Acessibilidade Comunicacional e Informação: O sistema de som e a estrutura de suporte (box truss) são essenciais para garantir que as informações sobre os serviços oferecidos, horários de atendimento e fluxos de agendamento do novo Centro sejam transmitidas com clareza, alcance e eficiência a toda a população presente; 3.1.4 - Operação Técnica Especializada: A inclusão dos serviços de montagem, desmontagem e operação por profissionais qualificados mitiga os riscos de acidentes de engenharia ou falhas técnicas, desonerando a equipe interna do SAME e assegurando o estrito cumprimento das normas de segurança vigentes para eventos públicos.