Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
O gás Perfluoropropano (C3F8) constitui insumo indispensável para a realização de diversos procedimentos cirúrgicos vitreorretinianos de alta complexidade, sendo amplamente utilizado como tamponante intraocular de longa duração em cirurgias para tratamento de descolamento de retina, roturas retinianas complexas, buracos maculares, retinopatia diabética proliferativa e outras patologias vitreorretinianas. Sua utilização encontra respaldo na literatura oftalmológica internacional e faz parte da rotina assistencial dos serviços especializados em Retina e Vítreo, devido às suas propriedades físico-químicas específicas, particularmente sua elevada capacidade expansiva e maior tempo de permanência intraocular quando comparado a outros gases expansíveis, permitindo tamponamento prolongado em situações clínicas selecionadas. Embora existam outros agentes tamponantes intraoculares, como o hexafluoreto de enxofre (SF6) e os óleos de silicone, tais materiais não são equivalentes em todas as indicações clínicas, possuindo características distintas de expansão, duração e aplicabilidade. Dessa forma, a disponibilidade do gás C3F8 é necessária para assegurar que o cirurgião possa selecionar o agente mais adequado para cada situação clínica, conforme as necessidades assistenciais dos pacientes atendidos no Serviço de Oftalmologia do HSPE. Após pesquisa de mercado realizada pela equipe técnica, verificou-se que o gás C3F8 para uso oftalmológico, com registro sanitário regular e comercialização no território nacional, possui fornecimento exclusivo pela empresa Alcon Laboratórios do Brasil Ltda., não tendo sido identificados outros fornecedores aptos a disponibilizar produto equivalente com registro vigente para a mesma finalidade. A indisponibilidade desse insumo poderá comprometer a realização de procedimentos cirúrgicos especializados, limitar opções terapêuticas reconhecidas na prática oftalmológica e impactar negativamente a assistência prestada aos pacientes portadores de doenças vitreorretinianas complexas.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.