Aquisição, por dispensa de licitação, de licença do software Autodesk AutoCAD LT 2025 Comercial (ou similar), para usuário único, por 12 meses, com painel de gerenciamento em nome do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO · CONSELHO REG. DE FARMACIA DE SAO PAULO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A Dispensa de Licitação, ainda que de baixo valor, não deve ser limitada a empresas de pequeno porte, pois o processo atual decorre da necessidade de rescisão contratual dos processos CRFSP24.6.000000210-0 e CRFSP25.6.000005492-1. As rescisões foram motivadas pela incapacidade da empresa vencedora da licitação em atender aos requisitos do edital para a revenda da licença e a justificativa apresentada, era de que a mesma não era autorizada. Dessa forma, a nova contratação deve garantir que a empresa fornecedora atenda plenamente às exigências normativas, assegurando a aquisição regularizada da licença e a continuidade das atividades que dependem do software, ou seja, que a empresa seja autorizada Autodesk. A adoção da dispensa de licitação possibilita uma solução ágil e eficaz, evitando novos entraves no fornecimento do produto e garantindo a conformidade legal da aquisição.