Contratação de empresa especializada na prestação de locação de caçambas para o XXIII Congresso Farmacêutico de São Paulo, XV Seminário de Ciências Farmacêuticas e Expofar 2025, promovidos pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO · CONSELHO REG. DE FARMACIA DE SAO PAULO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Em razão do histórico de dois pregões eletrônicos fracassados (CRFSP25.6.000010276-4 e CRFSP25.6.000019884-2), optou-se pela contratação direta com base no art. 75, III da Lei nº 14.133/2021. A especificidade do serviço — troca diária de caçambas no período noturno (22h às 23h), em área de zona azul, com multa de R$ 500,00 por dia de atraso — inviabilizou a coleta de preços pelos incisos I e II da IN/SEGES/ME nº 65/2021, pois o padrão de mercado é a permanência da caçamba por até 3 dias úteis, o que impacta diretamente na precificação. Diante disso, foi realizada nova pesquisa de preços com fornecedores do PNCP e participantes dos pregões anteriores, obtendo-se orçamento compatível com o mercado. Ressalta-se que o evento ocorrerá a partir de 07/10, restando apenas 8 dias úteis, o que caracteriza urgência e inviabiliza nova tentativa de dispensa eletrônica, considerando o risco de novo fracasso. Assim, com fundamento no art. 75, §3º da Lei nº 14.133/2021 e na IN SEGES/ME nº 67/2021, justifica-se, excepcionalmente, a contratação direta da empresa, que apresentou o melhor preço, atendendo as condições de habilitação, estando apta à contratação.