DispensaDivulgada no PNCP

Contratação emergencial de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo materiais e componentes essenciais ao bom funcionamento dos 02 (dois) elevadores do edifício sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF-SP pelo período de 4 (quatro) meses.

CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO · CONSELHO REG. DE FARMACIA DE SAO PAULO

Valor estimadoR$ 7.040,00
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Dados da publicação

Compra124Controle PNCP60975075000110-1-000111/2025ProcessoCRFSP25.6.000040067-6ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULOCNPJ do órgão60975075000110Unidade compradoraCONSELHO REG. DE FARMACIA DE SAO PAULOLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/12/2025, 11:41

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

O período de 04 meses é o tempo necessário para a contratação de nova empresa via licitação para assumir o contrato pertinente, que foi abandonado pela empresa atual, cujo trâmite atual segue conforme autos do processo CRFSP25.6.000033893-8.