Óculos de proteção individual com grau
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO · ESP-ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
As Demandas de Compra nº 71527/2025, nº 87300/2025, nº 87377/2025 e nº 89620/2025 visam a contratação de empresa especializada para fornecimento de óculos de proteção individual com lentes de grau para uso em serviço por servidores da Escola de Engenharia de São Carlos. Por se tratar de um equipamento de proteção individual, a opção de contratação por dispensa de licitação sem disputa visa a celeridade do processo, assegurando a segurança, a eficiência e a saúde do servidor, além de evitar impactos negativos ao fluxo de trabalho e ao cumprimento das normas de segurança. Diante dos expostos acima e do valor da contratação estimado preliminarmente em R3.837,99 (Três mil oitocentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos) para atendimento do consumo anual deste material, considera-se mais vantajoso para esta Administração a escolha da Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021, sem disputa eletrônica de lances.