prestação de serviços artísticos por inexigibilidade – cantora, para ensaios e concertos no evento Lusofonia – Ciclos de Concertos Comentados.
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO · ESP-PRó-REITORIA DE CULTURA E EXTENSãO UNIV.
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
O Centro Universitário Maria Antonia é um órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, que promove exposições de arte moderna e contemporânea, cursos nas mais diversas áreas: filosofia, letras, matemática, física, direitos humanos, línguas, meio ambiente, tecnologia, artes, dentre outros, seminários, debates e outros eventos, com destaque para o diálogo entre as diversas linguagens artísticas. Neste sentido, desde o início de 2023, o Centro MariAntonia da PRCEU-USP vem patrocinando séries de aulas-concerto em torno de temas, tradições e repertórios fundantes da música ocidental. Tirando partido de seu salão multiuso – projetado originalmente como sala de música de câmara – a programação musical vem desempenhando um papel importante na diversificação e qualificação das atividades deste importante espaço cultural da universidade de São Paulo. Ludmilla Thompson é uma soprano com muitas habilidades para execução da música antiga, com experiência em música polifônica, pleno domínio de estilo, linguagem, e ornamentação, e uma referência para a pronúncia correto dos textos antigos. Especialista em repertório barroco, a soprano Ludmilla Thompson se apresentou em concertos com alguns dos nomes mais importantes do cenário nacional, como Luís Otávio Santos, Nicolau de Figueiredo, Marília Vargas, Ricardo Kanji, Mônica Lucas e Fernando Cordella. Também teve experiências com grandes nomes do cenário internacional como Helmuth Rilling, Hans-Christoph Rademann e Kathy Romey. É essencial sua presença para execução do evento Ciclo Lusofonia. Diante do exposto, evidencia-se que a artista é uma especialista no assunto e traz uma contribuição que reforça a vocação do CEUMA como espaço de difusão cultural. Desta forma, fica plenamente justificada a contratação de acordo com o artigo 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021.