InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A participação de MÚSICOS contribui para a consecução do artigo 1º do Regimento do CORAL da Universidade de São Paulo (Resolução CoCex Nº 6447 /12), órgão da PRCEU, que tem os seguintes fins específicos: I – divulgar a música coral nos seus mais variados períodos e estilos, compreendendo da música antiga à contemporânea, da sacra à profana, da música erudita à popular, folclórica e étnica; através de concertos e demais atividades por ele desenvolvidas.

UNIVERSIDADE DE SAO PAULO · ESP-PRó-REITORIA DE CULTURA E EXTENSãO UNIV.

Valor estimadoR$ 3.600,00
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Dados da publicação

Compra67Controle PNCP63025530000104-1-003612/2024Processo154.00004953/2024-97ÓrgãoUNIVERSIDADE DE SAO PAULOCNPJ do órgão63025530000104Unidade compradoraESP-PRó-REITORIA DE CULTURA E EXTENSãO UNIV.LocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/01/2025, 14:06

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Jaime Silva de Jesus.