aquisição de ARLA 32, óleo lubrificante 10W40, aditivo concentrado para radiadores (linha gasolina) pneus e baterias destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, conforme as especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDONIA · MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
TERMO DE REFERÊNCIA 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, observando os preceitos de direito público, a legislação pertinente, bem como as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 1.2. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço por item, nos termos do art. 33, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2. OBJETO (Inciso XXIII, art. 6º da Lei nº 14.133 Alínea “a”) 2.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de ARLA 32, óleo lubrificante 10W40, aditivo concentrado para radiadores (linha gasolina) pneus e baterias destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, conforme as especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Termo de Referência. 3. QUANTITATIVO Item Descrição Class. Qtde AGENTE REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO 01 Arla 32 composto solução de 32,5% de ureia pura e 67,5% de água de alta pureza embalagem de 20 litros. Unid 20 LUBRIFICANTES 02 Óleo 10w40, 20 Litros Unid 03 03 Aditivo concentrado para radiadores, linha Gasolina, com 01 litro. Unid 20 BATERIAS 04 Bateria 60 amperes, com garantia de no minimo 15 meses, com devoluçao do casco Unid 03 05 Bateria 75 amperes, selada, tensao nominal 12v, com garantia de no minimo 15 meses, com devoluçao do casco Unid 06 PNEUS 06 Pneu 265 x 70 x 18 AT Unid 04 07 Pneu 175/70 R 14 Unid 04 08 Pneu 215/65 R 16 A/T Unid 08 09 Pneu 185/65-R15 Unid 08 10 Pneu 215/75 R 17.5 LISO Unid 06 11 Pneu 225/65 R 18 MISTO Unid 04 12 Pneu 225/70 R 16 C Unid 08 4. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (Inciso XXIII, art. 6º da Lei nº 14.133 Alínea “b” ) 4.1. Necessidade da contratação 4.1.1. A presente aquisição decorre da necessidade de manter a frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde em plenas condições de funcionamento, considerando que os veículos são utilizados diariamente no transporte de pacientes para consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos realizados dentro e fora do município, bem como no deslocamento das equipes de saúde para o atendimento das unidades de saúde e execução das demais ações e serviços desenvolvidos pela Secretaria. 4.1.2. Os materiais objeto desta contratação são indispensáveis para a realização das manutenções preventivas e corretivas da frota, contribuindo para a preservação dos componentes mecânicos, a segurança operacional dos veículos e a continuidade dos serviços públicos de saúde, evitando a paralisação dos veículos por falta de insumos essenciais. 4.2. Justificativa da Contratação 4.2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante o fornecimento de pneus, baterias, lubrificantes e ARLA 32, insumos indispensáveis para a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal utilizada no transporte de pacientes, deslocamento de equipes de saúde e execução das demais ações administrativas e assistenciais. 4.2.2. Os pneus e as baterias são componentes essenciais para assegurar as condições de segurança, trafegabilidade e confiabilidade dos veículos, reduzindo os riscos de falhas mecânicas e interrupções na prestação dos serviços públicos. 4.2.3. O ARLA 32 é indispensável para o funcionamento dos veículos equipados com sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR), garantindo o adequado controle das emissões de óxidos de nitrogênio (NOx), o atendimento às normas ambientais vigentes e a preservação da regularidade operacional da frota. 4.2.4. Os lubrificantes e aditivos possuem aplicações específicas conforme as características de cada veículo, sendo indispensáveis para a manutenção preventiva dos motores, sistemas de arrefecimento e demais componentes mecânicos, contribuindo para o aumento da vida útil dos equipamentos, redução de desgastes prematuros e prevenção de falhas que possam comprometer a disponibilidade da frota. 4.2.5. Diante da necessidade de instauração de novo processo administrativo e da urgência da aquisição, a contratação será realizada por dispensa de licitação, conforme justificativa apresentada no item 18 deste Termo de Referência. 4.2.6. Dessa forma, a aquisição dos referidos insumos é necessária para assegurar a continuidade dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, evitando a paralisação de veículos essenciais ao atendimento da população.. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Inciso XXIII, art. 6º da Lei nº 14.133 Alínea “c” ). 5.1. A solução proposta consiste na aquisição de pneus, baterias, lubrificantes automotivos e Agente Redutor Líquido Automotivo (ARLA 32), por meio de contratação direta, visando atender, em caráter emergen