Contratação de sociedade de advocacia devidamente inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para a prestação de serviços continuados de assessoria e consultoria jurídica técnica na área da Educação, junto ao Departamento Municipal de Educação de Ubarana/SP, mediante a realização de, no mínimo, 01 (uma) visita técnica presencial semanal, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, pelo período de 06 (seis) meses, conforme especificações, condições e escopo estabelecidos no Termo de Referência (Anexo II).
MUNICIPIO DE UBARANA · PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Contratação de sociedade de advocacia devidamente inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para a prestação de serviços continuados de assessoria e consultoria jurídica técnica na área da Educação, junto ao Departamento Municipal de Educação de Ubarana/SP, mediante a realização de, no mínimo, 01 (uma) visita técnica presencial semanal, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, pelo período de 06 (seis) meses, conforme especificações, condições e escopo estabelecidos no Termo de Referência (Anexo II).