- A aquisição de 2 (dois) veículos automotores, zero-quilômetro, tipo Sedan, combustão (gasolina ou etanol ou flex) ou híbridos (HEV), conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CAMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA · Câmara Municipal de Artur Nogueira
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
- A aquisição de 2 carros oficiais zero-quilômetro para a Câmara Municipal de Artur Nogueira justifica-se pela necessidade de modernizar e garantir a eficiência dos serviços realizados pelos vereadores e servidores veículos novos oferecem maior segurança, conforto e confiabilidade, reduzindo custos com manutenção e reparos frequentes, comuns em carros usados. Considerando que a dotação orçamentária inicialmente prevista para a aquisição de bem permanente era de R$ 334.431,16 (trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), e que, após a devida pesquisa de preços e estimativa de mercado, apurou-se que o valor necessário para a referida aquisição foi atualizado para R$ 434.431,16 (quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), devido à insuficiência de saldo orçamentário. Adicionalmente, destaca-se que a infraestrutura física disponível para guarda da frota institucional é limitada, especialmente no que se refere ao espaço da garagem da Câmara Municipal, que possui dimensões reduzidas. Tal condição exige a adoção de veículos com dimensões compatíveis, como os modelos do tipo Sedan, que oferecem adequado equilíbrio entre espaço interno, conforto e facilidade de manobra em ambientes restritos. Ressalta-se ainda que os veículos atualmente em uso possuem mais de 13 (treze) anos de utilização, apresentando elevado desgaste natural, defasagem tecnológica e ausência de itens modernos de segurança e eficiência, o que reforça a necessidade de substituição por veículos novos, mais seguros, econômicos e adequados às demandas institucionais. A exigência de potência mínima de 150 cv para veículos a combustão e 120 cv para veículos híbridos (HEV) justifica-se pela necessidade de desempenho adequado em deslocamentos intermunicipais e interestaduais, com segurança em ultrapassagens e transporte de múltiplos ocupantes, sem prejuízo à eficiência operacional. Dessa forma, em conformidade com os princípios do planejamento, da legalidade e da eficiência previstos na Lei nº 14.133/2021, bem como com as normas de direito financeiros aplicáveis, foi editado o Ato da Mesa nº 05/2026, autorizando a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à adequação da dotação orçamentária para a aquisição de Equipamentos e Material Permanente, viabilizando, assim, a regular continuidade do processo de contratação. Além disso, os carros oficiais são essenciais para o deslocamento ágil e seguro em atividades institucionais, visitas técnicas, reuniões e eventos externos que demandam representação do Legislativo. A disponibilidade de veículos adequados reforça a transparência, agilidade e qualidade do atendimento à população, contribuindo para a melhor execução das funções públicas.