Contratação direta emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para o fornecimento integrado de solução corporativa de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) associada ao provimento de acesso à internet de alta velocidade e disponibilidade.
CAMARA DO MUNICIPIO DE MARIPA · CÂMARA DOS VEREADORES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O objeto compreende os seguintes componentes integrados preexistentes, fornecidos em regime de comodato técnico unificado: Componente 01 (Internet Link Dedicado Principal - 200 Mbps): Link síncrono e simétrico (100% de banda nominal garantida), Full-Duplex, em fibra óptica monomodo ponto a ponto. Inclui o fornecimento de bloco de IP dedicado /29 (IPv4 e IPv6 válidos), latência fim a fim \(\le \) 50 ms e taxa de perda de pacotes (Packet Loss) entre 0,1% e 0,5%. Componente 02 (Internet Link Dedicado de Backup - 100 Mbps): Circuito secundário síncrono e simétrico via fibra óptica de 100 Mbps. Configuração sob engenharia de Dupla Abordagem Física Predial, com rotas urbanas de cabos externas e entradas prediais 100% independentes do circuito principal, operando em Failover automatizado. Componente 03 (Telefonia Digital STFC - 11 Ramais): Ativação de 03 (três) linhas/canais digitais (SIP Trunk) com capacidade para entroncamento e gerenciamento em nuvem de 11 (onze) ramais virtuais, incluindo pacote com ligações ilimitadas fixo/móvel nacional e o fornecimento de 11 aparelhos telefônicos IP físicos de mesa em comodato. Justificativa Jurídica do Item: Atende ao princípio da adequação quantitativa e dimensionamento real da demanda (Art. 18, § 1º, IV, da Lei nº 14.133/2021). A velocidade de 200 Mbps principal e 100 Mbps backup é o mínimo técnico necessário para suportar o Plenário Eletrônico dos 9 vereadores, os sistemas em nuvem e as transmissões ao vivo Full HD para redes sociais simultâneas (YouTube e Facebook).