DispensaDivulgada no PNCP
Serviços contínuos de prestação de serviços postais (convencionais e eletrônicos) e telemáticos, sob o regime de monopólio e em regime de livre concorrência, mediante a celebração de Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços, compreendendo a coleta, recebimento, tratamento, transporte e entrega domiciliar de objetos de correspondência e encomendas, sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANA · CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANA
Dados da publicação
Compra33Controle PNCP75078816000137-1-000010/2026Processo00239.008802/2025-31ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANACNPJ do órgão75078816000137Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANALocalCURITIBA/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/03/2026, 09:34
Contexto da contratação
Lei 14.744/2023, art 2º, I · Dispensa de licitação: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a prestação e a utilização de serviços postais não exclusivos, definidos expressamente no Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, e na Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978.