InexigibilidadeDivulgada no PNCP
O objeto da contratação compreende ao fornecimento de energia elétrica a sede da Câmara Municipal de Arapongas, localizada na Rua Harpia, 389, Centro, Arapongas – Pr e ao imóvel locado que serve de estacionamento localizado na Rua Harpia, Nº 410, Centro, Arapongas Pr. O abastecimento de energia elétrica deverá ser contínuo e em conformidade com a legislação aplicável. A contratada deverá realizar a medição do consumo mensal de energia elétrica mediante leitura do medidor (relógio) a ser realizada por seus agentes comerciais em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias de consumo, podendo variar em razão do número de dias no mês, totalizando no final do ano 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de consumo. ediante a medição do consumo mensal, a contratada deverá aplicar as tarifas e demais custos e tributos aplicáveis, em conformidade com a legislação, e emitir a fatura para pagamento pelo contratante.
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS · CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS/PR
Dados da publicação
Compra2Controle PNCP75337089000185-1-000004/2025Processo929718ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGASCNPJ do órgão75337089000185Unidade compradoraCÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS/PRLocalARAPONGAS/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/02/2025, 13:51
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos