Futura e eventual FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, DESTINADOS A EVENTOS REALIZADOS NO MUNÍCIPIO DE KALORÉ-PR
MUNICIPIO DE KALORE · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A locação de Banheiros Químicos mostra-se necessária diante da demanda por infraestrutura sanitária adequada em eventos e em locais que não dispõem de instalações fixas ou cuja capacidade existente seja insuficiente para atender o público. Essa contratação assegura condições adequadas de higiene, conforto e funcionalidade aos usuários, além de contribuir para a prevenção de transtornos e riscos à saúde. Nesse sentido, a locação do objeto deste instrumento é imprescindível para atender às necessidades dos diversos setores do Município de Kaloré, considerando as atividades e eventos programados ao longo do período de doze meses, incluindo a realização da Festa Tradicional alusiva ao Aniversário de Emancipação Política do Município. A justificativa para a presente contratação decorre da necessidade recorrente da Administração Pública Municipal em dispor de infraestrutura temporária e suporte operacional para a execução de ações voltadas ao atendimento da população, à promoção cultural, campanhas sociais, eventos cívicos, educacionais, esportivos, bem como demais atividades promovidas ou apoiadas pelas secretarias e órgãos municipais. Diante da elevada concentração de pessoas nos locais dos eventos e, em muitos casos, da inexistência ou insuficiência de sanitários fixos, torna-se indispensável a disponibilização de quantidade compatível de banheiros químicos e lavatórios portáteis. Dessa forma, o objeto deste instrumento configura-se como uma solução prática, higiênica e necessária para garantir o conforto e a preservação da saúde dos usuários, seja em eventos temporários, seja em locais de trabalho, lazer ou atendimento ao público que não contem com infraestrutura sanitária fixa ou suficiente. Ressalta-se, ainda, que a Constituição Federal assegura, entre os direitos fundamentais, o direito à saúde, à cultura e ao lazer. Assim, é intenção desta Administração proporcionar momentos de lazer e entretenimento aos munícipes, especialmente no período de realização das festividades comemorativas do Aniversário do Município, bem como em outras ações previstas para o exercício de 2026, o que reforça a necessidade da locação dos itens previstos no objeto. A contratação futura e eventual possibilita que o Município atenda às demandas de forma planejada, eficiente e dentro da legalidade, evitando contratações emergenciais, promovendo a racionalização dos recursos públicos e assegurando a adequada prestação dos serviços. Considerando que os eventos ocorrem em datas, locais e formatos distintos, a adoção de um sistema que permita a execução conforme a necessidade apresenta-se como a alternativa mais eficiente e econômica. Dessa maneira, a locação dos banheiros químicos e lavatórios portáteis é essencial para viabilizar a realização das atividades de interesse público, garantindo suporte adequado a eventos que visam o bem-estar, a integração social e o desenvolvimento da comunidade de Kaloré-PR. Destaca-se que as quantidades previstas possuem caráter estimativo, em razão da imprevisibilidade das demandas, não sendo possível a definição prévia de quantitativos fixos. Quanto às condições técnicas, o objeto deverá observar integralmente as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos ambientais e demais entidades competentes de fiscalização. Assim, torna-se necessária a exigência de documentação técnica que comprove a capacidade técnica e operacional da empresa licitante para o cumprimento das obrigações assumidas. Tal exigência visa assegurar a adequada prestação dos serviços de sucção de dejetos e limpeza diária durante os eventos, garantindo clareza quanto às responsabilidades, prevenindo eventuais falhas e assegurando condições satisfatórias de higiene e conforto aos usuários. Quanto às condições técnicas, o objeto deverá observar integralmente as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos ambientais e demais entidades competentes de fiscalização. Assim, torna-se necessária a exigência de documentação técnica que comprove a