DispensaDivulgada no PNCP

Futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À SAÚDE PÚBLICA DE KALORÉ

MUNICIPIO DE KALORE · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 42.600,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra18Controle PNCP75771238000110-1-000059/2026Processo45/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE KALORECNPJ do órgão75771238000110Unidade compradoraUnidade administrativaLocalKaloré/PRInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação06/05/2026, 14:47Abertura06/05/2026, 08:00Encerramento11/05/2026, 17:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria técnica voltada à captação de recursos financeiros destinados à saúde pública de Kaloré justifica-se pela necessidade de ampliar a capacidade de investimento do Município em ações, programas, equipamentos e melhorias estruturais na rede municipal de saúde. Considerando as crescentes demandas da população por atendimentos mais eficientes e qualificados torna se essencial buscar fontes complementares de financiamento junto aos governos estadual e federal, bem como por meio de programas e convênios específicos. A consultoria especializada proporcionará suporte técnico qualificado a equipe, maior agilidade nos processos e aumento das chances de êxito na obtenção de recursos. Ressalta-se que os recursos captados poderão ser aplicados em áreas prioritárias da saúde pública, com aquisição de equipamentos médicos e hospitalares, fortalecimento da atenção básica implementação de programas preventivos, contribuindo dessa forma diretamente para a melhoria dos serviços prestados à população e para modernização e maior eficiência dos atendimentos. Além disso a atuação de empresa especializada permitirá planejamento estratégico contínuo, identificação de oportunidades, garantindo maior eficiência administrativa e melhor aproveitamento das oportunidades disponíveis. Trata-se, portanto, de medida alinhada aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público. Diante do exposto, verifica-se que a contratação pretendida é necessária e vantajosa para o município de Kaloré, representando importante instrumento de fortalecimento da gestão pública e de ampliação da capacidade de investimento na saúde, com reflexos positivos diretos na qualidade de vida da população. Com relação ao contido na Lei Complementar Federal nº 123/2006, com suas respectivas alterações, bem como, ao contido na Lei Municipal nº 1439/2021, com suas respectivas alterações, verifica-se que nenhum dos itens do objeto possui valor total superior à R$80.000,00 (oitenta mil reais), e em consultas realizadas para emissão do CNPJ de empresas do ramo do objeto do presente instrumento (as quais fornecerem orçamentos), verifica-se haver um mínimo de três fornecedores enquadradas como Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e/ou Equiparadas, sediadas regionalmente. Portanto, nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Art. 5º da Lei Municipal nº 1439/2021 e Prejulgado TCE/PR nº 27/2019, a licitação deverá destinar-se exclusivamente a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas nos itens de contratação cujo valor seja de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), podendo ser priorizados os fornecedores em âmbito local e regional, nos termos das Leis citadas, com o interesse de fomentar o comércio e desenvolvimento local e regional, visto que, conforme levantamento efetuado, foi possível constatar a existência de um quantitativo mínimo de 3 (três) Empresa de Pequeno Porte sediadas Local e/ou Regionalmente, conforme orçamentos e Cartões CNPJ que compõe este processo administrativo.