FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA, APERFEIÇOAMENTO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES QUE ATUAM NO ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM ENFOQUE NA GESTÃO, ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO PÚBLICO, EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
MUNICIPIO DE KALORE · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação justifica-se pela necessidade de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação técnica dos profissionais que atuam no Órgão Gestor da Assistência Social e na Proteção Social Especial, visando ao fortalecimento da gestão municipal e ao aprimoramento dos processos de trabalho no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. A capacitação contemplará conteúdos essenciais para a qualificação da gestão, especialmente financiamento e orçamento público, utilização do sistema PROGOV, monitoramento e planejamento, vigilância socioassistencial e diagnóstico socioterritorial. O aprimoramento dos conhecimentos sobre financiamento e orçamento público contribuirá para uma gestão mais adequada dos recursos destinados à Assistência Social, enquanto a capacitação no sistema PROGOV permitirá maior segurança e eficiência na utilização da ferramenta e no acompanhamento das informações relacionadas à gestão. Os conteúdos de monitoramento e planejamento são fundamentais para organizar as ações, estabelecer prioridades, acompanhar metas e resultados e subsidiar a tomada de decisões. Já a Vigilância Socioassistencial e o diagnóstico socioterritorial são indispensáveis para a identificação das vulnerabilidades, riscos e demandas existentes no território, possibilitando que o planejamento da política pública esteja fundamentado na realidade local. A execução se dará ao longo de 10 (dez) meses, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais cumpridas de maneira presencial no CRAS do Município de Kaloré, formato que permite não apenas a transmissão de conteúdo teórico, mas o acompanhamento técnico continuado das rotinas efetivamente executadas pela equipe, com correção tempestiva de falhas e transferência de conhecimento no próprio ambiente de trabalho. Assim, a contratação de empresa especializada possibilitará a qualificação dos profissionais, o fortalecimento da capacidade técnica do Órgão Gestor e o aprimoramento da gestão do SUAS, contribuindo para maior eficiência, organização e qualidade na execução das ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Com relação ao contido na Lei Complementar Federal nº 123/2006, com suas respectivas alterações, bem como, ao contido na Lei Municipal nº 1439/2021, com suas respectivas alterações, verifica-se que nenhum dos itens do objeto possui valor total superior à R$80.000,00 (oitenta mil reais). Entretanto, conforme consta no processo, não foi constatado haver um mínimo de 03 fornecedores enquadrados como Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e/ou Equiparadas, sediada regionalmente e capaz de fornecer o objeto. Verifica-se que as 03 cotações de preços realizadas com empresas do ramo, que compõe o processo juntamente com as consultas realizadas para emissão do CNPJ, pertencem a MEs e/ou EPPs, no entanto, nenhuma delas está localizada local ou regionalmente, não se enquadrando nos critérios de Exclusividade da Lei Complementar Federal nº 123/2006, com suas respectivas alterações, bem como, ao contido na Lei Municipal nº 1439/2021. Ademais, em caso de separação do objeto em cotas, poderia prejudicar o conjunto, visto que será um material padronizado para todos os alunos da rede municipal de ensino e aos servidores públicos do município de Kaloré, incluindo o distrito de Jussiara Ademais, trata-se de um único objeto, o qual possui natureza divisível. Entretanto, o mesmo deve ser padronizado visando não gerar atritos, sendo recomendada a compra dos produtos do mesmo fornecedor. Nestes termos, é inviável a divisão do objeto em lotes. Nestes termos, a melhor opção será realizar a licitação de AMPLA CONCORRÊNCIA, nos termos do Art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Art. 9 da Lei Municipal nº 1.439/2021, sendo assegurada a preferência de contratação nos casos de empate ficto, de acordo com a legislação vigente.