Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
A presente contratação justifica-se pela necessidade de composição da programação artística das festividades alusivas ao aniversário do Município de Faxinal/PR, evento de relevante interesse público, social, cultural e turístico, promovido pela Administração Municipal com a finalidade de proporcionar lazer à população, valorizar a cultura popular, fortalecer a identidade local e fomentar a economia do Município, especialmente por meio do aquecimento do comércio, dos serviços e da circulação de visitantes durante o período festivo. A realização de apresentação musical de artista de reconhecimento público constitui medida adequada para o fortalecimento da programação comemorativa, conferindo maior atratividade ao evento e ampliando seu alcance junto à população local e regional. Nesse contexto, a contratação da dupla Felipe & Rodrigo mostra-se compatível com a proposta cultural do evento, tendo em vista sua expressiva projeção no cenário musical sertanejo, com repertório amplamente conhecido pelo público e histórico recente de elevada divulgação em plataformas digitais e redes sociais. Além do interesse cultural e recreativo, a contratação atende ao interesse público sob o aspecto da promoção institucional do Município, uma vez que eventos comemorativos dessa natureza integram tradicionalmente o calendário festivo municipal e contribuem para o incentivo à participação popular, à convivência comunitária e à valorização das ações desenvolvidas pela Administração em benefício da coletividade. No que se refere ao planejamento institucional, a contratação está alinhada à realização das festividades oficiais promovidas pelo Município, inserindo-se no conjunto de ações voltadas à promoção da cultura, do entretenimento e do turismo local, observada a disponibilidade orçamentária e financeira para a execução da despesa. Trata-se, portanto, de demanda plenamente justificada sob os aspectos do interesse público, da conveniência administrativa e da finalidade cultural do evento.