Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade de fornecimento de refeições prontas, na modalidade marmitex e refeição servida em sistema buffet, destinadas aos servidores, colaboradores e demais participantes de ações institucionais promovidas pelas Secretarias Municipais de Faxinal. A demanda decorre da realização de atividades externas, plantões, mutirões, capacitações, eventos oficiais, fiscalizações e demais ações administrativas e operacionais que exigem a permanência dos agentes públicos em serviço durante o período destinado à alimentação, tornando necessário o fornecimento de refeições adequadas, seguras e em conformidade com as normas sanitárias vigentes. Considerando a natureza do objeto e a possibilidade de atendimento por diversos estabelecimentos especializados, a contratação será realizada por meio de credenciamento, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo a participação de múltiplos fornecedores e assegurando maior flexibilidade no atendimento das demandas da Administração. Dessa forma, justifica-se a abertura do presente processo administrativo, visando garantir o fornecimento contínuo de refeições de qualidade, conforme a necessidade da Administração, observados os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, isonomia e interesse público.