AUXILIO MORADIA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO DESTINADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA TODO BRASIL
MUNICIPIO DE FAXINAL · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A renovação da contrapartida municipal de auxílio-moradia e alimentação constitui-se na ação de gestão mais estratégica e comprovadamente econômica, justificando a Inexigibilidade. Tal medida é crucial para a retenção imediata dos profissionais médicos na Atenção Primária à Saúde (APS), dada a crítica carência de quadros. A interrupção dos benefícios provocaria a evasão desses especialistas, incorrendo em um custo de substituição e em um risco de desassistência significativamente superiores ao investimento de manutenção. Desta forma, garantir a contrapartida assegura a economicidade indireta – ao evitar a sobrecarga e os gastos exponencialmente mais elevados dos serviços de urgência e emergência – e promove a vantajosidade social, mantendo a continuidade e a qualidade resolutiva da assistência, sendo o instrumento mais eficiente e responsável para a estabilidade do sistema de saúde do Município de Faxinal.