Item 1 · Fonoaudiólogo. Carga de 100 horas mensais – Conforme escala de serviço a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretária de Educação e Cultura, podendo ser distribuindo em todos os tipos de escala, conforme a demanda. Contrato estimado em 12 meses.Atribuições:I – Cumprir rigorosamente às determinações do Diretor de Departamento a que estiver designado e do Chefe do Executivo Municipal, desde que as determinações guardem relação com o cargo;II – Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico.III – Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação.IV – Orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios.V – Controlar e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído.VI – Aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos; determina a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo.VII – Orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz.VIII – Atender e orienta os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação.IX – Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função.
R$ 46.980,96Quantidade: 12 · Unidade: UN · Unitário: R$ 3.915,08 · Em andamento