CredenciamentoDivulgada no PNCP

O objeto do presente credenciamento é a convocação de interessados (pessoa jurídica) em prestar serviços de Atendente de Berçário e Nutricionista, que tenham habilitação para o exercício das funções previstas neste Edital.

MUNICIPIO DE MARILANDIA DO SUL · MUNICIPIO DE MARILANDIA DO SUL

Valor estimadoR$ 67.871,52

Dados da publicação

Compra004Controle PNCP75771303000107-1-000067/2026Processo004/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE MARILANDIA DO SULCNPJ do órgão75771303000107Unidade compradoraMUNICIPIO DE MARILANDIA DO SULLocalMarilândia do Sul/PRInstrumentoEdital de Chamamento PúblicoModo de disputaNão se aplicaPublicação19/05/2026, 16:57Abertura21/05/2026, 08:00Encerramento21/05/2027, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

Fontes orçamentárias: Opção destinada às modalidades Leilão (Presencial ou Eletrônico), Credenciamento, Manifestação de Interesse e Pré-qualificação.

Itens publicados (2)

Item 1 · Atendente de Berçário: Carga de 200 horas mensais – Conforme escala de serviço a ser definido pela Secretária de Educação e Cultura, podendo ser distribuindo em todos os tipos de escala, conforme a demanda. Contrato estimado em 12 meses.Atribuições:I – Cumprir rigorosamente às determinações dos Superiores e do Chefe do Executivo Municipal, desde que as determinações guardem relação com o cargo;II – Dar atenção especial à alimentação das crianças, conforme suas idades e procurar seguir o estabelecido em cardápio elaborado por um profissional da área;III – Cuidar da higiene das crianças, para que as mesmas estejam sempre limpas;IV – Ficar atento quanto aos casos de assaduras, machucados e feridas das crianças e quando preciso, solicitar à Coordenação o encaminhamento ao médico;VI – Quando a criança estiver doente comunicar imediatamente a Coordenação do Centro de VI – Educação para que se tome as medidas necessárias;VII – Manter sempre muito bem limpas as mamadeiras e ferve-las uma vez por dia;VIII – Os berços devem ser trocados todas as tardes, assim que a última criança for embora;IX – Conversar com as mães e prestar muita atenção aos recados dados por elas, sobre a criança;X – Manter o berçário sempre limpo; e,XI – Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função.

R$ 20.890,56

Quantidade: 12 · Unidade: UN · Unitário: R$ 1.740,88 · Em andamento

Item 2 · Nutricionista: Carga de 100 horas mensais – Conforme escala de serviço a ser definido pela Secretária de Educação e Cultura, podendo ser distribuindo em todos os tipos de escala, conforme a demanda. Contrato estimado em 12 meses.Atribuições:I – Cumprir rigorosamente às determinações do Diretor de Departamento a que estiver designado e do Chefe do Executivo Municipal, desde que as determinações guardem relação com o cargo;II - Realizar o planejamento, orientação e desenvolvimento de programas alimentação e nutrição, voltados à saúde da população; III - Prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação de dietas. Participar de inspeção sanitária relativas à alimentos;IV - Acompanhar a recuperação nutricional de indivíduos que apresentem distúrbios alimentares e desnutrição; V - Orientar indivíduos que apresentem problemas de saúde que necessitem dieta específica;VI - Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função.

R$ 46.980,96

Quantidade: 12 · Unidade: UN · Unitário: R$ 3.915,08 · Em andamento