Item 1 · Atribuições: I – Cumprir rigorosamente às determinações dos Superiores e do Chefe do Executivo Municipal, desde que as determinações guardem relação com o cargo; II – Dar atenção especial à alimentação das crianças, conforme suas idades e procurar seguir o estabelecido em cardápio elaborado por um profissional da área; III – Cuidar da higiene das crianças, para que as mesmas estejam sempre limpas; IV – Ficar atento quanto aos casos de assaduras, machucados e feridas das crianças e quando preciso, solicitar à Coordenação o encaminhamento ao médico; VI – Quando a criança estiver doente comunicar imediatamente a Coordenação do Centro de VI – Educação para que se tome as medidas necessárias; VII – Manter sempre muito bem limpas as mamadeiras e ferve-las uma vez por dia; VIII – Os berços devem ser trocados todas as tardes, assim que a última criança for embora; IX – Conversar com as mães e prestar muita atenção aos recados dados por elas, sobre a criança; X – Manter o berçário sempre limpo; e, XI – Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função.
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