Contratação EMERGENCIAL de Empresa para destinação final Ambientalmente Correta dos Materiais Inservíveis como: Utensílios domésticos (sofá, colchão, espumas, isopor, adesivos, tecidos, couros, roupas, calçados, malas, MDF, madeiras). Gesso, Capa de fio, Lonas, Mangueiras, Taco de Madeira, laminado melamínico (fórmicas). Manta de lã de vidro e nylon (piscinas e banheiras). Vidros (janelas, blindex). Madeiras e caixarias, conforme especificações contido no Termo de Referencia.
MUNICIPIO DE CAMPO MOURAO · Gerência de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental - GEMAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso