Prestação de Serviços de atendimento prioritário de crianças, de 0 (zero) a 02 (dois) anos que completam dois anos até 31 de março do ano letivo, em período integral; de Crianças que completam 3 (três) anos até 31 de março do ano letivo, em meio período, e excepcionalmente, mediante aprovação do CME, para crianças que completam 4 (quatro) anos até 31 de março do ano letivo e Crianças que completam 05 (cinco) anos até 31 de março do ano letivo, conforme parecer 02/2019 do CME-SJP.
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS · PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS PINHAIS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso