InexigibilidadeDivulgada no PNCP
prestação de serviços de atendimento prioritário de crianças de 0 (zero) a 02 (dois) anos que completam dois anos até 31 de março do ano letivo, em período integral; de crianças que completam 3 (três) anos até 31 de março do ano letivo, em meio período, e, excepcionalmente, para crianças que completam 4 (quatro) anos até 31 de março do ano letivo e crianças que completam 05 (cinco) anos até 31 de março do ano letivo, conforme Parecer 02/2019 do Conselho Municipal de Educação de São José dos Pinhais - CME/SJP que estabelece o corte etário na Educação Infantil, distribuídas pelos bairros de acordo com a necessidade da demanda regional dos Centros Municipais de Educação Infantil e para atender requisições do Ministério Público, Poder Judiciário e do Conselho Tutelar deste Município.
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS · PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS PINHAIS
Dados da publicação
Compra121Controle PNCP76105543000135-1-000153/2025Processo18/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAISCNPJ do órgão76105543000135Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS PINHAISLocalSÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/03/2025, 11:33
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento