Contratação da empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 01.645.409/0003-90 para aquisição de Sistema Integrado de Infusão de Insulina com Monitorização Contínua de Glicose e seus insumos, para atender a decisão judicial sob autos nº 0000427-77.2014.8.16.0036 em face de Cristiany dos Santos Coltri e autos nº 0013870- 93.2017.8.16.0035
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS · PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS PINHAIS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 01.645.409/0003-90 está autorizada a fornecer a esta Prefeitura o Sistema Integrado de Infusão de Insulina com Monitorização contínua de Glicose e seus insumos, para atender a decisão judicial sob autos nº 0000427-77.2014.8.16.0036, conforme menciona abaixo, Dispensa de Licitação n° 26/2025 - SERMALI: