para contratação, por dispensa de licitação, de 01 (uma) vaga em Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Residência Terapêutica, destinadas ao atendimento de pessoas com deficiência ou transtorno mental em situação de dependência, sem condições de autossustento ou de retaguarda familiar, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher, conforme justificativa e informações apresentadas no Termo de Referência e Memorando nº 346/26 - assinado pelo Sr. Secretário da pasta.
MUNICIPIO DE CAMPO LARGO · Diretoria de Desenvolvimento Social
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso