contratação emergencial de empresa especializada para a prestação continuada de serviços médicos na rede municipal de saúde de Almirante Tamandaré/PR, respeitado o teto mensal de até 2.800 (duas mil e oitocentas) horas mensais, contemplando as especialidades de clínica geral, pediatria, clínica ginecológica, urologia, otorrinolaringologia, cardiologia, vascular, neurologia, reumatologia, ortopedia, geriatria e endocrinologia, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARE · PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso