contratação de empresa especializada para prestação de serviço de acolhimento institucional, por meio da aquisição de 01 (um) vaga em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), destinadas ao atendimento de pessoa idosa do sexo feminino, com grau de dependência II, conforme classificação da Resolução RDC nº 502/2021, de acordo com Ordem Judicial Nº 0000674-65.2026.8.16.0124.
MUNICIPIO DE PALMEIRA · UNIDADE ADMINISTRATIVA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Esta contratação, faz - se necessária para cumprimento da ordem judicial Nº 0000674-65.2026.8.16.0124. Segundo o Conselho Nacional de Assistência Social, através da Resolução n.º 109, de 11/11/2009 - Tipificação dos Serviços Socioassistenciais - o Acolhimento Institucional caracteriza-se como um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade destinado a idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com graus de dependência. "A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos". Ainda de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o acolhimento institucional para idosos deve assegurar a convivência familiar e comunitária, bem como o acesso às atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade.