Contratação de serviços sistemas de gestão de infrações, gestão de processo de autuação e talonário eletrônico para o Departamento Municipal de Trânsito.
MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS · PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS - PR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
A Administração Municipal através do Departamento Municipal de Trânsito, tem por objetivo otimizar, melhorar e modernizar a fiscalização e as operações de trânsito no município, por meio de sistemas de gestão de infrações, processos e talonário eletrônico. O Departamento de Trânsito necessita de um sistema que permita a consulta detalhada de veículos, de condutores, CNH’s, das pontuações, dos processos administrativos referente a autos de infração, dos editais, das datas da realização de procedimentos, dos pagamentos de autos de infração e datas, que permita a confecção de estatísticas sobre os autos de infração, que possibilite a realização de protocolos como: identificação de condutor, recursos, processos administrativos, desvinculação de débitos municipais de veículos, cadastramento de autos de infração, cadastro de agentes de trânsito, entre outras funções. Outro fator de necessidade do Departamento está ligada diretamente aos processos de defesa/recurso de autos de infração. Atualmente os processos são feitos apenas por meio físico, onde o interessado em protocolar o recurso deve, de forma impressa, encaminhar todos os documentos necessários para o Departamento de Trânsito, o que ocasiona maior onerosidade, tempo para análise, espaço para armazenamento, risco de extravio de documentos, entre outros pontos negativos. Por fim, existe uma limitação relacionada a fiscalização executada pelos Agentes de Trânsito, onde esses não possuem um sistema completo para consulta de veículos, documentos, condutores, débitos, entre outras consultas necessárias, fato esse que dificulta as operações e os serviços prestados. Nessa mesma linha, o talão utilizado para lavratura dos autos de infração verificados é físico, ou seja, é necessário ser preenchido manualmente, o que ocasiona delonga na realização das autuações, necessidade de armazenamento físico dos autos e em caso de alguma dúvida por parte dos Agentes, é necessário que solicitem ao setor administrativo, perdendo a autonomia e a efetiva realização dos serviços.