Locação de estrutura para atender as necessidades da administração na Expovizinhos 2025.
MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS · PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS - PR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O evento demanda ampla infraestrutura física e de apoio para receber expositores, público visitante e as diversas ações institucionais previstas. Para que a feira aconteça com segurança e organização, é imprescindível dispor de estruturas temporárias adequadas que possibilitem: • a montagem de pavilhões para exposições e estandes de expositores; • a realização de apresentações artísticas e culturais, com sonorização e iluminação compatíveis com eventos de grande porte; • a oferta de condições de conforto e acessibilidade ao público, como áreas cobertas, pisos nivelados, climatização, banheiros químicos e mobiliário; • o controle e a segurança do espaço, por meio de fechamentos e sinalização apropriados. Sem a disponibilização desses elementos estruturais, a Expovizinhos 2025 não poderá ocorrer de forma segura, confortável e dentro do padrão de qualidade esperado, comprometendo o atendimento ao público e o objetivo de promoção do desenvolvimento econômico, turístico e cultural do município.