DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de buffet, com fornecimento de almoço self-service (com sobremesa e bebidas não alcoólicas) e lanche da tarde, incluindo disponibilização de espaço apropriado para atendimento e consumo no local, para evento com idosos do município (Clubes de Idosos e SCFV).

MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS · PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS - PR

Valor estimadoR$ 45.000,00
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Dados da publicação

Compra527Controle PNCP76205640000108-1-000263/2026Processo763/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE DOIS VIZINHOSCNPJ do órgão76205640000108Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS - PRLocalDOIS VIZINHOS/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/04/2026, 15:46

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

O evento a ser realizado terá caráter de confraternização e contará com atividades recreativas e lúdicas, planejadas para estimular a participação ativa dos idosos, criando um ambiente acolhedor e propício à convivência e ao lazer. Ainda demonstra uma ação de relevância pública por mobilizar redes de convivência já existentes e por ampliar o alcance institucional da política de atenção à pessoa idosa. Eventos desse porte possuem uma característica central: exigem planejamento que considere, de forma realista, as necessidades físicas e psicossociais do público participante. O envelhecimento, embora seja heterogêneo, frequentemente envolve condições como fragilidade, limitação funcional, uso de medicações contínuas, restrições alimentares, necessidades de acessibilidade e maior sensibilidade a situações de estresse ambiental, como calor excessivo, longas filas, ruído, falta de assentos, ambientes sem ventilação e insegurança na circulação. Em encontros com grande público, pequenos descuidos operacionais podem se transformar em riscos relevantes, tanto do ponto de vista da saúde quanto da dignidade e do bem-estar. Por isso, qualquer atividade coletiva direcionada à população idosa deve ser compreendida como ação pública que precisa garantir condições de acolhimento, segurança, conforto, previsibilidade e cuidado, de maneira compatível com o interesse público e com o dever do estado de proteger grupos em condição de maior vulnerabilidade.