Aquisição de material educativo para realizar ações de educação, sensibilização e conscientização nas escolas, espaços públicos e população do município sobre a importância das causas ambientais.
MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS · PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS - PR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
O investimento na cartilha educativa é essencial para promover a sustentabilidade ambiental e garantir a preservação de recursos ambientais. A aquisição da cartilha está alinhada com os objetivos didáticos da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de promover a educação ambiental e a gestão sustentável dos recursos ambientais. A aquisição da cartilha educativa é um investimento estratégico que trará benefícios duradouros para a comunidade e para o meio ambiente, promovendo a preservação da água e a construção de um futuro mais sustentável. Além disso, conforme Lei Nº 14.026/2020, Marco Legal do Saneamento Básico, prevê em seu Art. 49, Inc XII: “São objetivos da Política Federal de Saneamento Básico: promover educação ambiental destinada à economia de água pelos usuários”; também amparado pela Lei N° 9.795/1999. Art. 16: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua competência e nas áreas de sua jurisdição, definirão diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental”; e Art. 19: “Os programas de assistência técnica e financeiras relativas a meio ambiente e educação, em níveis federal, estadual e municipal, devem alocar recursos às ações de educação ambiental”. Diante do exposto, conclui-se de elevada importância a aquisição das cartilhas para ações de educação no município.