Contratação emergencial de instituição especializada para prestação de serviço de acolhimento residencial, com assistência e supervisão contínuas, 24 horas por dia, destinado a uma pessoa adulta com deficiência intelectual grave, compreendendo acomodação individual conforme necessidade técnica, alimentação, apoio à higiene pessoal e às atividades da vida diária, serviços de rouparia, administração de medicamentos conforme prescrição médica e atribuições profissionais, cuidados de enfermagem compatíveis com a capacidade assistencial da instituição, proteção integral, acompanhamento individualizado e atividades de convivência e estimulação, para um período de 12 (doze) meses, com recursos próprios.
MUNICIPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE · Gabinete do Prefeito
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso