Contratação emergencial, com fundamento no art. 75, inciso VIII, e § 6.º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 209 do Decreto Municipal nº 32.398/2024, de Solução TIC de Prestação de Serviços de Outsourcing de Impressão Corporativa, com remuneração baseada em locação mensal de equipamentos e custo unitário por página produzida (Modelo III — Portaria SGD/MGI nº 370/2023), com fornecimento de equipamentos novos de primeiro uso ou seminovos, nos termos do item 3.5 deste Termo de Referência, devidamente instalados e configurados, insumos necessários ao funcionamento (exceto papel), assistência técnica, garantia, suporte técnico especializado, manutenção preventiva e corretiva, sistema de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas, durante todo o período contratual, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos.
MUNICIPIO DE FOZ DO IGUACU · MUNICIPIO DE FOZ DO IGUAÇU
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso