Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
A presente contratação fundamenta-se na necessidade de promover a revisão, adequação e regularização dos parcelamentos e reparcelamentos de débitos previdenciários do Município de Icaraíma junto ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, observando as disposições constitucionais vigentes, as normas expedidas pelo Ministério da Previdência Social, as alterações constitucionais aplicáveis e os critérios exigidos para manutenção da regularidade previdenciária do ente federativo. Os serviços compreendem atividades técnicas especializadas relacionadas à identificação de débitos previdenciários passíveis de parcelamento, análise das modalidades legais aplicáveis, conferência de informações constantes em avaliações atuariais, legislação municipal, demonstrativos previdenciários, DIPR, CADPREV e demais sistemas previdenciários, bem como elaboração, retificação e acompanhamento de termos de parcelamento e reparcelamento. A contratação mostra-se necessária para assegurar a correta formalização dos parcelamentos previdenciários, evitar inconsistências cadastrais, reduzir riscos de apontamentos pelos órgãos de controle e garantir a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento indispensável para o recebimento de transferências voluntárias, celebração de convênios e demais instrumentos de cooperação com órgãos da União. Considerando a complexidade técnica dos serviços, a necessidade de atuação junto aos sistemas oficiais do Ministério da Previdência Social e a exigência de conhecimentos especializados na área previdenciária aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, verifica-se a necessidade de contratação de empresa especializada com comprovada experiência na matéria. A contratação enquadra-se na hipótese prevista no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual relacionado à assessoria e consultoria técnica previdenciária, cuja execução demanda conhecimentos específicos em legislação previdenciária, parcelamentos e reparcelamentos de débitos previdenciários, avaliação atuarial e operacionalização dos sistemas oficiais do Ministério da Previdência Social. Além da natureza predominantemente intelectual dos serviços, a execução do objeto exige atuação altamente especializada, incompatível com soluções padronizadas disponíveis no mercado. A contratação ficará condicionada à comprovação da notória especialização da contratada e da inviabilidade de competição, mediante a documentação que instruirá o processo administrativo, em conformidade com o disposto no art. 74, inciso III, e §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.