InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Constitui objeto do presente termo contratual para locação do imóvel situado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 4702, Zona II, Município de Umuarama-Pr, localizado na data de terras nº 05, da quadra nº 10, matrícula nº 3634, do Registro de Imóveis – 2º Ofício – Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, com área total aproximada de 560,00m², contendo uma construção em alvenaria para fins comerciais com 12 salas, bwc masculino e feminino, cozinha, quintal todo cimentado e amplo, área toda coberta, para o funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.

MUNICIPIO DE UMUARAMA · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 58.920,00
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Dados da publicação

Compra29Controle PNCP76247378000156-1-000137/2026Processo2703/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE UMUARAMACNPJ do órgão76247378000156Unidade compradoraUnidade administrativaLocalUmuarama/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/09/2026, 09:21

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.