InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A presente contratação refere-se à prestação de serviços postais especializados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), especificamente a emissão na modalidade denominada e-Carta Integração (Sistema e-Carta) Registrado com AR, Chancela 1139-8, destinada à remessa de notificações administrativas, autos de infração, intimações, comunicados técnicos e outras correspondências oficiais com comprovação de entrega. Tais serviços serão executados conforme a demanda do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR), observando-se a média mensal estimada de 3.000 (três mil) postagens com AR, totalizando o quantitativo anual de 36.000 (trinta e seis mil) unidades e-Carta) Registrado com AR, Chancela 1139-8, destinada à remessa de notificações administrativas, autos de infração, intimações, comunicados técnicos e outras correspondências oficiais com comprovação de entrega. Tais serviços serão executados conforme a demanda do Corpo de Bombeiros

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA · SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-PR

Valor estimadoR$ 559.080,00
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Dados da publicação

Compra2Controle PNCP76416932000181-1-000001/2026Processo23.805.209-2ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICACNPJ do órgão76416932000181Unidade compradoraSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-PRLocalCURITIBA/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/08/2025, 10:08

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Tais serviços serão prestados, com exclusividade legal, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública federal vinculada ao Ministério das Comunicações, que detém o monopólio legal para a execução dos serviços postais básicos e universais em todo o território nacional, limitando-se aos serviços postais stricto sensu, assim entendidos como aqueles relativos à correspondência, cartas, postais simples, nos termos do artigo 21, inciso X, da Constituição Federal, do artigo 2º da Lei Federal nº 6.538/1978, e do Decreto-Lei nº 509/1969, razão pela qual a contratação direta se fundamenta na hipótese de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, prevista no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021